A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceram. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda aos familiares após a perda do provedor principal. No entanto, para ter direito a receber a pensão por morte, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
Qualificação como dependente
Para ser elegível à pensão por morte, é necessário se qualificar como dependente legal do segurado falecido. A lei estabelece que são considerados dependentes o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos, os filhos inválidos de qualquer idade, os pais e os irmãos não emancipados menores de 21 anos. Caso não se enquadre em nenhuma dessas categorias, é necessário comprovar a dependência econômica do segurado falecido. Descubra ainda mais sobre o tema acessando este material externo com conteúdo extra. meu inss https://consultameuinss.com.br.
Comprovação do óbito e do vínculo
Além da qualificação como dependente, é necessário comprovar o óbito do segurado e o vínculo entre ele e o dependente. A certidão de óbito é o documento que atesta o falecimento e deve ser apresentada ao INSS juntamente com os documentos que comprovem a relação de dependência, como certidão de casamento, de nascimento, de união estável ou outros documentos que demonstrem o vínculo legal.
Carência
Outro requisito importante para receber a pensão por morte é cumprir a carência mínima exigida pela legislação. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da pensão por morte, a carência é dispensada em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho e nos casos de falecimento decorrente de qualquer causa enquanto o segurado estava recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
No entanto, nos demais casos, são exigidas no mínimo 18 contribuições mensais para que os dependentes tenham direito à pensão por morte. É importante ressaltar que a carência é contada até o dia do óbito do segurado, não sendo necessário que as últimas contribuições tenham sido pagas.
Auxílio-reclusão
Um ponto importante a ser destacado é a distinção entre a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Enquanto a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado que foi preso em regime fechado ou semiaberto. As regras e requisitos para o auxílio-reclusão são diferentes dos da pensão por morte e devem ser observados de forma separada.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício importante que garante uma renda aos dependentes do segurado que faleceu. Para receber esse benefício, é necessário cumprir requisitos como qualificação como dependente, comprovação do óbito e do vínculo, carência mínima e não confundir o benefício com o auxílio-reclusão. É fundamental estar ciente dessas informações e buscar orientação junto ao INSS para verificar se há direito à pensão por morte e quais documentos e passos devem ser seguidos para requeri-la. Encontre mais informações acerca deste tópico neste recurso externo que selecionamos especialmente para você. meuinss.
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